Justiça adia análise de ação que pede anulação da eleição da Câmara de Jaru

A Justiça de Rondônia recebeu o mandado de segurança apresentado por três vereadores de Jaru que contestam a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027/2028, mas adiou a análise do pedido de liminar até que a presidente da Casa, Tatiane de Almeida Domingues, apresente esclarecimentos sobre o caso.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Jaru. O pedido foi apresentado pelos vereadores Luzia de Fátima da Silva Abadias, Josemar Figueira e Everson Campos de Queiroz.
Na decisão, o juiz recebeu a petição inicial e considerou necessário obter mais informações sobre os fatos e os fundamentos do ato questionado antes de analisar a medida liminar.
A Justiça determinou que Tatiane de Almeida Domingues seja notificada para apresentar informações no prazo de 10 dias. O Município de Jaru também deverá ser comunicado sobre o processo, podendo ingressar na ação por meio de sua representação judicial.
Após o prazo para as informações da autoridade apontada pelos vereadores, o processo será encaminhado ao Ministério Público, que terá outros 10 dias para emitir parecer. Em seguida, os autos retornarão ao juiz para nova análise.
A decisão ressalta que o pedido de liminar poderá ser reavaliado antes desse momento caso surjam elementos que demonstrem urgência ou risco de que a decisão final perca sua eficácia.
Vereadores questionam prazo da convocação
Na petição inicial, os três vereadores alegam que a convocação para a sessão extraordinária destinada à eleição da Mesa Diretora ocorreu com prazo insuficiente, o que teria dificultado a organização e o registro de uma chapa concorrente.
Segundo os autores, o edital foi assinado às 10h57 do dia 16 de outubro, com a sessão marcada para as 11h. Eles afirmam ainda que a convocação por WhatsApp foi enviada às 11h01 e que os trabalhos começaram às 11h11.
Com base nesses argumentos, os parlamentares pedem a suspensão dos efeitos da convocação e da eleição, além da anulação do procedimento e da realização de uma nova votação com prazo adequado para a apresentação de chapas.
Até esta decisão, a Justiça não concedeu nem negou o pedido de liminar. O magistrado apenas adiou sua análise para depois da apresentação das informações solicitadas, mantendo a possibilidade de reavaliar a urgência caso necessário.
fonte: Jaruonline
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